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Amigos conversam, muito empolgados, sobre suas aprovações no concurso do Município. Mário está preocupado em manter-se no cargo até o momento de se aposentar, ao que Dilson retruca: “Quero ver tu passares do estágio probatório!”. Como Mário desconhece o que poderá levá-lo a perder a estabilidade, os outros amigos explicaram, porém, um deles forneceu informação INCORRETA de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tapejara. Assinale-a.
“Ô Mário, tu precisas ter 30 (trinta) meses de efetivo serviço para adquirir estabilidade” .
“Cara, tu poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado”.
“Também mediante processo administrativo em que te seja assegurada ampla defesa”.
“E tem ainda o procedimento de avaliação periódica de desempenho, conforme aquela lei complementar, onde também tu deves ter assegurada ampla defesa”.
“Meu amigo, a solução é ficar calmo e garantir boa avaliação no estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses. Daí por diante é só continuar fazendo um bom trabalho”.