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Quanto à Licença-Prêmio, de acordo com a Lei Municipal nº 006/2001, é correto afirmar que:
Após cada três anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar do encerramento do estágio probatório em cargo de provimento efetivo, o servidor fará jus a Licença-Prêmio, de três meses.
Aos servidores transferidos contar-se-á somente o tempo prestado ao município a partir da emancipação.
A Licença-Prêmio poderá ser convertida em tempo de serviço em dobro, para fins de aposentadoria.
O servidor poderá converter até 30% (trinta por cento) da Licença-Prêmio em abono pecuniário.
É inviável que a Licença-Prêmio seja gozada fracionadamente.