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A Lei Complementar nº 7/2001 dispõe sobre Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Guaramirim. Segundo o art. 10 dessa lei, NÃO é requisito básico para investidura em cargo público municipal:
Nacionalidade brasileira.
Idade mínima de 18 anos.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Aptidão física e mental.
Competência.