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Uma gleba de terras, com formato retangular e dimensões 1 km x 1,2 km, em área de expansão urbana de um município do Estado de São Paulo, será loteada para fins urbanos. Pela legislação aplicável, a aprovação desse projeto cabe
ao município e é disciplinada por legislação estadual, que define as necessidades de anuência prévia do Estado.
ao Estado, com anuência prévia do município.
a uma comissão conjunta, na qual têm assento todos os órgãos municipais e estaduais, conforme estabelecido na regulamentação que criou o GRAPROHAB.
ao município, somente, desde que estabelecido convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente para a avaliação de impactos ambientais de nível local.
ao município e ao Estado, com anuência prévia da União, por se tratar de terreno com área superior a 1000000 m².