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Para exercer a função de controle externo, a Câmara Municipal de Serrana se deparou com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com conclusão pela irregularidade na prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do município. Nos termos da Lei Orgânica do município interessado,
a Câmara Municipal não está vinculada ao parecer prévio do Tribunal de Contas e, independentemente de quórum, pode julgar regulares as contas do prefeito.
o parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
o parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara.
a Câmara Municipal tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas.
a Câmara Municipal, por seu plenário, não pode prorrogar o prazo legal para julgar as contas.