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Segundo o Código Tributário do Município de Cuiabá, as opções a seguir apresentam hipóteses de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, à exceção de uma. Assinale-a.
Os imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação.
Os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada.
O imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças.
Os imóveis tombados e a área de seu entorno, desde que preservem as características arquitetônicas, históricas ou culturais que motivaram o tombamento e estejam em bom estado de conservação.
Os imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários.