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Em 5 de janeiro de 2020, José de Arimatéia, servidor público municipal inativo, recebeu carta de cobrança do IPTU relativo ao único imóvel de sua propriedade, onde reside com a esposa e mais dois filhos menores. Nesse caso, é correto afirmar que José de Arimatéia
somente teria direito à isenção do pagamento do IPTU se fosse portador de neoplasia maligna.
tem direito, por lei, à isenção do pagamento do IPTU.
tem direito ao pagamento do IPTU com desconto de 50% (cinquenta por cento), dada a sua condição de aposentado.
não tem direito à isenção do pagamento do IPTU, porém, em caso de falecimento, os seus herdeiros o terão.