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De acordo com a Resolução da SEE / MG nº 2.197 / 2012, que dispõe sobre organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências, não se pode afirmar:
As escolas da rede estadual de ensino devem assegurar aos pais, conviventes ou não com seus filhos, ou responsáveis, o acesso às suas instalações físicas, informá-los sobre a execução de seu projeto político pedagógico e, a cada bimestre, sobre a frequência e o rendimento dos alunos.
Serão garantidos, no calendário escolar, os mínimos de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas, para os anos iniciais, e de 833 horas e 20 minutos, para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem atividades de ensino-aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde sejam realizadas.
A jornada escolar no Ensino Fundamental deve ser de, no mínimo, 4 horas e 30 minutos de trabalho diário, excluído o tempo destinado ao recreio.