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O Decreto nº 222/2013 da Prefeitura Municipal de Maricá institui diretrizes e procedimentos para a concessão do “aluguel social”. O cadastramento das famílias residentes no município de Maricá é responsabilidade:
da Secretaria Municipal de Saúde, através dos Centros Municipais de Atendimento Primário.
da Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social.
da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
dos Centros de Referência de Serviço Social, através dos Núcleos de Atendimento Assistencial.
da Secretaria Municipal da Casa Civil, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.