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Em relação à Lei de Parcelamento do Solo nº 1522/89 é INCORRETO afirmar que
um de seus objetivos é estimular e orientar o desenvolvimento urbano municipal.
os projetos de loteamento deverão reservar no mínimo 35% da gleba a ser parcelada para equipamentos urbanos, comunitários e sistema de circulação.
nos loteamentos industriais, da área a ser comercializada 70% deverá ser reservado para zona verde.
as vias de acesso às glebas a serem parceladas deverão ter largura capaz de comportar no mínimo 3 faixas de rolamento.
os projetos de loteamento deverão possuir lotes de no mínimo 300 m², salvo na área destinada a habitações de interesse social, que deverão possuir lotes de no mínimo 75 m² e no máximo 100 m².