O Código Sanitário do Estado de São Paulo – Lei Estadual nº 10.083/98, baseia-se, entre outros, no(s) seguinte(s) preceito(s):
centralização com direção única no âmbito estadual e estatização dos serviços e ações de saúde.
participação da sociedade somente por meio dos sindicatos e publicidade para garantir o direito à informação.
integração das ações e serviços, com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo.
igualdade de assistência para todo e qualquer indivíduo e em qualquer que seja sua situação de saúde.
adequação às realidades epidemiológicas e sanitárias internacionais e atendimento a essas normas.