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Os planos diretores definem as aplicações de instrumentos urbanísticos apresentados pelo Estatuto da Cidade, de acordo com as especificidades dos municípios aos quais estão vinculados. No caso de Natal/RN, a lei complementar 082/2007 define como
taxa de ocupação o índice que se obtém dividindo-se a área total construída pela área total do lote.
área especial a porção do território municipal, delimitada por lei, que se sobrepõe às zonas em função de peculiaridades que exigem tratamento especial.
lote padrão o lote de menor área admitido para parcelamento no território do município.
coeficiente de aproveitamento básico o coeficiente de aproveitamento do solo mínimo para todos os terrenos estabelecidos no território do município.