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Segundo a Lei Complementar nº 1/1993, em seu Art. 133...

Segundo a Lei Complementar nº 1/1993, em seu Art. 133, quanto à suspensão, a ação disciplinar prescreverá em:


A

120 (cento e vinte) dias.


B

5 (cinco) anos.


C

1 (um) ano.


D

2 (dois) anos.


E

180 (cento e oitenta) dias.