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A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, bares, restaurantes, ...

A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres, será sempre precedida de:


A

Emissão dos Documentos das áreas sociais.


B

Exame do local e de aprovação das autoridades sanitárias competentes.


C

Exame online e de aprovação das autoridades sanitárias competentes.


D

Exame do local e de aprovação das autoridades jurídicas competentes.


E

Análise prévia da qualidade do serviço prestado.