Imagem de fundo

Para quem atua na administração tributária, saber identificar eventos que se caracteriz...

Para quem atua na administração tributária, saber identificar eventos que se caracterizam como fato gerador de tributos é um conhecimento importante. Conforme o CTM/SL/2017, o IPTU, no Município de São Luís,


A

tem como fato gerador a posse, de domínio útil ou não, de bem localizado no município, construído ou não.


B

tem como contribuinte o proprietário, o possuidor do imóvel ou o detentor do contrato de opção de compra do imóvel, registrado ou não.


C

é anual, e, na forma da lei civil, se transmite aos adquirentes.


D

incide sobre a propriedade de imóveis com edificações, sem edificações, em edificações ambulantes, e em ruínas, localizados no município, desde que estes estejam regularizados no setor de patrimônio histórico municipal.


E

trata como prédio o imóvel edificado, localizado na zona rural do município, desde que utilizado regularmente com finalidade lucrativa ou recreativa.