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O Art. 186 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES diz que o repasse de verbas e as bolsas de estudo para escolas particulares só serão permitidos através de:
Gestão exclusivamente comunitária.
Gestão do Poder Legislativo.
Co-gestão da administração pública.
Co-gestão da comunidade.
Gestão exclusiva do conselho municipal de educação.