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De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, é vedado ao servidor público:
utilizar materiais e equipamentos da repartição pública para fins particulares
fomentar a discórdia, a intolerância e a segregação no ambiente de trabalho
alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências
utilizar, durante o expediente, aparelhos sonoros ou telemáticos no ambiente de trabalho