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No que diz respeito ao processo legislativo municipal e de acordo com o disposto expressamente na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que:
compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal responder aos requerimentos enviados pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito, no prazo máximo de quinze dias, improrrogáveis
compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal responder aos requerimentos enviados pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias, prorrogável duas vezes pelo mesmo período
compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal responder aos requerimentos enviados pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de quinze dias, prorrogável somente uma vez pelo mesmo período
compete ao Presidente da Câmara Municipal responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo máximo de dez dias, prorrogável somente uma vez pelo mesmo período