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De acordo com o expressamente disposto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, as despesas cuja comprovação for impugnada pelos órgãos de controle interno serão glosadas, devendo o responsável pelo aditamento efetuar o recolhimento do montante delas, no prazo de:
10 (dez) dias úteis da data da notificação
15 (quinze) dias úteis da data da notificação
8 (oito) dias úteis da data da notificação
20 (vinte) dias úteis da data da notificação