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De acordo com o expressamente disposto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização ocorrer:
nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício subsequente
nos últimos 5 (cinco) meses do exercício financeiro, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício subsequente
nos últimos 3 (três) meses do exercício financeiro, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício subsequente
nos últimos 2 (dois) meses do exercício financeiro, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício subsequente