O Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu (Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992) estabelece que é proibido ao funcionário público
recusar fé a documentos públicos.
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
observar as normas legais e regulamentares.
levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.