A Lei n.º 6.174/1970 do estado do Paraná, que estabelece o Regime Jurídico dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, considera como efetivo exercício o afastamento do servidor em razão de
exercício de função do governo ou da administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do chefe do Poder Executivo.
posse em cargo em comissão.
licença para casamento, por até quinze dias.
faltas por motivo de doença comprovada na forma regulamentar, desde que dentro do limite máximo de cinco faltas por mês.
luto por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, por até quinze dias.