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Dispõe o artigo 4º do Decreto lei nº 12.342/78 que nos projetos e obras de sistemas de abastecimento de água deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais, independentemente de outras exigências técnicas estabelecidas em normas e especificações, EXCETO:
a água distribuída facultativamente obedecerá aos padrões de potabilidade estabelecidos pela autoridade competente.
as tubulações peças especiais e juntas deverão ser de tipos e materiais aprovados pela ABNT, tendo em vista conservar inalteradas as características da água transportada.
para fins de desinfecção ou de prevenção contra contaminações, à água distribuída deverá ser adicionado, obrigatoriamente, teor conveniente de cloro ou equivalente em seus compostos. A juízo da autoridade sanitária competente, poderão ser adotados com a mesma finalidade, outros produtos ou processos, desde que utilizados, para esse fim, teores e aparelhamentos apropriados.
a fluoretação da água distribuída obedecerá às normas expedidas pelos órgãos competentes.
em qualquer ponto dos sistemas de abastecimento, a água natural ou tratada deverá estar suficientemente protegida.