A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação
à realização de despesas ou à assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais.
à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais com indicação dos recursos correspondentes.
ao início de programas ou projetos não incluídos no orçamento anual.
à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados pelo Prefeito.
à concessão ou utilização de créditos ilimitados.