A Lei Complementar nº 10.098/1994 dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, excetuadas as categorias que, por disposição constitucional, devam reger-se por estatuto próprio.
A respeito dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é CORRETO afirmar que:
Os cargos de provimento efetivo e comissionado serão organizados em carreira, com promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e antiguidade.
A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de modo que poderão ser criados cargos isolados quando o número comportar a organização em carreira.
Cargo público é aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.
Precederá ao ingresso no serviço público estadual, a inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial, sendo que não poderão ser exigidos exames suplementares de acordo com a natureza de cada cargo.
Exercício é o desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse, de modo que não será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício, mediante justificativa de foro íntimo.