A Lei Orgânica do Município de Aracaju estabelece que a Câmara Municipal tem comissões permanentes e temporárias, sendo que são criadas comissões parlamentares de inquérito por iniciativa de um terço dos membros da Câmara, de acordo com as normas do Regimento Interno, com poderes de investigação própria das autoridades:
judiciais, para a apuração, em prazo certo, de fatos determinados;
legislativas, para a apuração, em prazo certo, de fatos indeterminados;
administrativas, para a apuração, no prazo de noventa dias, de fatos determinados;
legislativas, para a apuração, no prazo de noventa dias, de fatos determinados;
administrativas, para a apuração, com prazo indeterminado, de fatos específicos.