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O Código Tributário Nacional e o Código Tributário Municipal de Guarapuava, preveem que, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Contudo, com relação à interrupção da prescrição, a Lei Municipal nº. 1.108/2001 diverge do Código Tributário Nacional vigente quanto ao previsto no:
Inciso primeiro, pela citação pessoal feita ao devedor.
Inciso segundo, pelo protesto judicial.
Inciso terceiro, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Inciso quarto, por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.