Em relação ao processo administrativo disciplinar dos servidores públicos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952), está correta a seguinte afirmativa:
Será realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração e composta de três funcionários, podendo um ser portador de cargo comissionado e dois servidores estáveis.
O recurso de revisão jamais será intempestivo pelo simples fato de que, a qualquer tempo, poderá ser impetrado, não havendo decurso do lapso temporal para a sua utilização, podendo ser postulado pela esposa ou companheira no caso de o servidor ter falecido.
Se a conduta do servidor lesar os cofres públicos ou delapidar o patrimônio do Estado, será incabível a aplicação da pena de demissão, a bem do serviço, contanto que o servidor restitua os danos causados ao erário.
O procedimento doloso que prejudicar a Fazenda Estadual ou terceiro resultará em responsabilidade civil e os atos ou omissões praticadas no desempenho do cargo ou função em responsabilidade penal.