Sobre a jornada de trabalho apenas não se pode afirmar:
Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada de acordo com as atribuições pertinentes aos respectivos cargos, de seis horas diária e oito horas diária, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas.
No caso da jornada de oito horas diária poderá ser adotado o regime de sete horas diária de trabalho sem interrupção.
O período extraordinário só será assim considerado quando requisitado quando justificadamente pela chefa do órgão superior, não podendo exceder o limite máximo de 05 (cinco) horas diárias.
Atendendo à conveniência e à necessidade de serviço, poderá ser adotado o sistema de compensação de horários estabelecido por decreto.