Segundo a Lei Orgânica de Bandeirante/SC, o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de:
Determinação do Poder Executivo.
Projeto de extinção do cargo, aprovado na Câmara dos Vereadores.
Sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Solicitação do Conselho Municipal de Ética no Serviço Público.