Acerca do estágio probatório, a Lei Estadual no 20.756/2020 dispõe que
a originalidade é requisito básico a ser apurado.
a verificação dos requisitos do estágio probatório será efetuada por comissão designada especificamente para o servidor em exame.
a verificação dos requisitos do estágio probatório será efetuada anualmente.
há previsão legal para a desistência do estágio probatório, ainda que o servidor responda a processo administrativo disciplinar.
é vedado à Administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório, salvo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.