Segundo a Lei n.º 777/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, no Art. 24, que trata da posse, estabelece que:
Poderá haver posse por procuração, com poderes expressos, quando se tratar de servidor ausente do País, em missão oficial, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
Não poderá haver posse por procuração, mesmo com poderes expressos, quando se tratar de servidor ausente do País, em missão oficial, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
A posse será suspensa por no máximo 60 dias a pedido do servidor quando esse se encontrar ausente do País, em missão oficial, ou, ainda, em casos especiais, nesse caso poderá ser feita a solicitação por procuração.
Se o servidor estiver fora do País no momento de sua posse, ele perderá automaticamente o direito de ser empossado.
Nenhuma das alternativas anteriores.