De acordo com o Código de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 46.644/2014), ao agente público é vedada a aceitação de presente, doação ou vantagem de qualquer espécie, de pessoa, empresa ou entidade que tenha ou que possa ter interesse em (i) quaisquer atos de mero expediente de responsabilidade do agente público, (ii) decisão de jurisdição do órgão ou entidade de vínculo funcional do agente público; e (iii) informações institucionais de caráter sigiloso a que o agente público tenha acesso.
Essa vedação
independe do valor monetário.
ocorre apenas se o valor for maior que um salário-mínimo.
depende da autorização da chefia imediata.
depende da autorização da chefia mediata.
depende da autorização da Controladoria-Geral do Estado.