A Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, trata, dentre outros temas, do regime disciplinar dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo. De acordo com a citada lei, NÃO é um dever do servidor público:
Guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
Obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral.
Providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual, a sua declaração de família.
Comunicar, em vinte e quatro horas, a existência de qualquer valor indevidamente creditado em sua conta bancária.