Com o intuito de proteger os administrados e assegurar um melhor papel do Estado, foi publicada a Lei no 5.427/2009, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Com base na Lei no 5.427/2009, assinale a opção que apresenta um direito dos administrados perante a Administração Pública.
Expor os fatos conforme o seu ponto de vista, salvo quando houver testemunha capaz.
Agir de modo temerário, exceto em caso de informação sigilosa.
Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
Interpor petição para a defesa de seus direitos, desde que realizado o depósito prévio.
Ter ciência de processos administrativos de caráter pessoal, sendo vedada a cópia dos documentos contidos nos atos.