O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/1994) assinala que os cargos de provimento permanente da administração pública estadual, das autarquias e das fundações públicas serão organizados em grupos ocupacionais, integrados por categorias funcionais identificadas em razão do nível de escolaridade e habilidade exigidos para o exercício das atribuições previstas em lei. Segundo o referido Estatuto, o conceito técnico-legal de “quadro” é definido como:
O agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos.
O conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes.
O agrupamento de cargos identificados pela especificidade, peculiaridade e similaridade da natureza da atividade.
A linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antiguidade do servidor.
O conjunto de cargos de provimento permanente e de provimento temporário, integrantes dos órgãos dos Poderes do Estado, das autarquias e das fundações públicas.