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A região Nordeste é a segunda maior do Brasil e ocupa uma superfície de 1.558.000 km2, ...

A região Nordeste é a segunda maior do Brasil e ocupa uma superfície de 1.558.000 km2, e são estimados cerca de 54.864 poços tubulares (IBGE, 2019) na região. As perfurações desses poços são uma consequência de convivência da população com a seca e para superar os complexos desafios provenientes da escassez hídrica. Muitas comunidades rurais convivem com a problemática dos longos períodos de estiagem, e com a ausência de reservatórios de água. Nesse sentido, esta água é usada para o abastecimento residencial, contemplando o cultivo de pequenos perímetros irrigados e a criação de animais de pequeno porte visando à seguridade alimentar das famílias desta comunidade. Um fato fictício é de que as águas do subsolo exploradas por meio da escavação de poços tubulares estejam sendo executadas em todo o Nordeste do Brasil; entretanto, vale salientar que as águas emanadas dessas perfurações estão sendo usadas de forma autorizada pelos órgãos competentes. As outorgas de direito de uso de recursos hídricos poderão ser revisadas, e capazes de ser suspensas parcial ou totalmente, por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias, EXCETO:

A

Exploração de águas subterrâneas, em níveis que representem risco para o aquífero.

B

incorrer em infração administrativa sujeita à aplicação da sanção restritiva de direito prevista no inciso I do Art. 80 da Lei nº 11.612/2009.

C

Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade pública, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.

D

Necessidade de atender aos usos prioritários ou de interesse coletivo, para os quais não se disponha, comprovadamente, de fontes alternativa.

E

Não cumprimento, pelo outorgado, dos termos da respectiva outorga, inclusive dos prazos estabelecidos para o início e a conclusão da derivação.