A região Nordeste é a segunda maior do Brasil e ocupa uma superfície de 1.558.000 km2, e são estimados cerca de 54.864 poços tubulares (IBGE, 2019) na região. As perfurações desses poços são uma consequência de convivência da população com a seca e para superar os complexos desafios provenientes da escassez hídrica. Muitas comunidades rurais convivem com a problemática dos longos períodos de estiagem, e com a ausência de reservatórios de água. Nesse sentido, esta água é usada para o abastecimento residencial, contemplando o cultivo de pequenos perímetros irrigados e a criação de animais de pequeno porte visando à seguridade alimentar das famílias desta comunidade. Um fato fictício é de que as águas do subsolo exploradas por meio da escavação de poços tubulares estejam sendo executadas em todo o Nordeste do Brasil; entretanto, vale salientar que as águas emanadas dessas perfurações estão sendo usadas de forma autorizada pelos órgãos competentes. As outorgas de direito de uso de recursos hídricos poderão ser revisadas, e capazes de ser suspensas parcial ou totalmente, por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias, EXCETO:
Exploração de águas subterrâneas, em níveis que representem risco para o aquífero.
incorrer em infração administrativa sujeita à aplicação da sanção restritiva de direito prevista no inciso I do Art. 80 da Lei nº 11.612/2009.
Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade pública, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.
Necessidade de atender aos usos prioritários ou de interesse coletivo, para os quais não se disponha, comprovadamente, de fontes alternativa.
Não cumprimento, pelo outorgado, dos termos da respectiva outorga, inclusive dos prazos estabelecidos para o início e a conclusão da derivação.