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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina dispõe, no tocante aos adic...

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina dispõe, no tocante aos adicionais a que fazem jus os servidores municipais, que

A

o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 20% do valor da hora normal, considerando-se, para os efeitos deste artigo, cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

B

o servidor fará jus a adicional temporal de 5% a cada quinquênio de efetivo exercício do cargo, desde que não possua faltas injustificadas.

C

o servidor pode perceber, concomitantemente, adicional de periculosidade e insalubridade, desde que laudo técnico constate que estão presentes, de forma conjunta, o risco à vida e à saúde do servidor.

D

o servidor, ao aceitar o regime de exclusividade, para fins de percepção de gratificação de dedicação exclusiva, renunciará expressamente ao direito de exercer qualquer outra atividade, inclusive atividade liberal ou emprego privado, ressalvado o exercício de outro cargo público, em regime de acumulação lícita.

E

a gratificação de produtividade é devida aos servidores municipais que atuem em cargos e funções de assessoramento superior.