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A Lei Estadual n.º 9.341/2021, e alterações, se houver, estabeleceu que a população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade, do Estado e da sociedade brasileira. Para dar cumprimento ao estabelecido, sem prejuízo de participação em iniciativas do governo federal, o governo estadual e as prefeituras municipais adotarão as seguintes providências, exceto:
pesquisa e extensão junto às universidades federais para fins de conscientização das ações.
promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer.
apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.
desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade.
implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra paraense.


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