Considere que João é servidor público vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo e praticou conduta considerada como abuso de poder e que também é definida em lei como de improbidade, durante o horário de expediente forense e nas dependências de uma Vara Cível. Maria é advogada e presenciou a cena em que o ilícito foi cometido. Diante da situação hipotética e com base na Lei no 10.261/68, é correto afirmar que
Maria, como qualquer pessoa, poderá representar João, e a ele deverá ser aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.
caso o ato tenha sido presenciado por outro servidor público, a este é conferida a faculdade de representar ao seu superior hierárquico, no prazo de 15 dias.
a Maria é assegurado, por ser advogada, o direito de representar contra a ilegalidade, e a pena aplicável ao caso se sujeita ao prazo de prescrição de 2 anos.
João deverá ser suspenso por prazo não superior a 90 dias e ser-lhe-á facultado ser representado por advogado no processo disciplinar.
caso seja aplicada pena disciplinar de suspensão, João terá o prazo de 15 dias para interpor recurso.