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Um Contribuinte inscrito no Município de Tijucas do Sul está sob procedimento de fiscalização tributária. Como se tratava de um procedimento bastante complexo, o procedimento levou cerca de dez meses. Durante este tempo, houveram alterações na legislação tributária do Município. Para a resolução da questão, utilize as seguintes informações:
➢ Data da ocorrência do fato gerador do tributo: 20/07/2022.
➢ Alíquota do tributo na data do fato gerador 3%.
➢ Data da ocorrência do fato gerador da infração à legislação tributária 20/07/2022.
➢ Valor da penalidade pecuniária na data do fato gerador R$ 500,00.
➢ Alíquota do tributo a partir de 01/01/2023: 2,50%.
➢ Valor da penalidade pecuniária a partir de 01/01/2023: R$ 300,00.
Sabendo que a fiscalização tributária foi encerrada e os auto de lançamento e infração foram lavrados em 10/04/2023, com as seguintes características:
2,50% e R$ 300,00.
2,50% e R$ 500,00.
2,75% e R$ 400,00.
3,00% e R$ 300,00.
3,00% e R$ 500,00.