Ana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentada em razão de incapacidade permanente para o trabalho. Dois anos após a aposentadoria, perícia médica oficial detectou que a enfermidade de Ana não mais subsistia, de modo que ela estava apta para o trabalho.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 10.098/1994, deve ocorrer, em relação a Ana: