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Ana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria ...

Ana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentada em razão de incapacidade permanente para o trabalho. Dois anos após a aposentadoria, perícia médica oficial detectou que a enfermidade de Ana não mais subsistia, de modo que ela estava apta para o trabalho.


Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 10.098/1994, deve ocorrer, em relação a Ana:

A

aproveitamento;

B

reintegração;

C

readaptação;

D

recondução;

E

reversão.