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De acordo com o § 2o do artigo 27, a contratação temporária
será feita por indicação, a critério da Secretaria de Educação do município.
ocorrerá segundo critérios estabelecidos caso a caso, na ocasião da necessidade.
poderá consistir da utilização da lista da aprovados remanescentes, quando houver concurso público vigente.
não pode ocorrer, pois a vaga será ocupada por funcionário já admitido, em regime de acúmulo de cargo.
ocorrerá por indicação, sem a realização de novo concurso específico para essa admissão.