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Conforme dispõe a Lei Complementar nº 546, de 22 de dezembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que trata do Código de Obras do Município de Chapecó, as habitações unifamiliares isoladas serão dotadas, no mínimo, dos seguintes compartimentos:
1 dormitório • 1 cozinha • 1 banheiro
1 dormitório • 1 sala • 1 cozinha • 1 banheiro • 1 abrigo de gás
1 dormitório • 1 sala • 1 cozinha • 1 banheiro
1 dormitório • 1 cozinha • 1 banheiro • 1 abrigo de gás
2 dormitórios • 1 cozinha • 1 banheiro • 1 abrigo de gás