Dos Atos Processuais Eletrônicos, previstos na lei 20656/2021, aponte a alternativa falsa:
A prática de atos processuais por meio eletrônico será admitida mediante uso de assinatura eletrônica ou digital.
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema, que fornecerá o respectivo protocolo eletrônico, gerando confirmação da prática do ato.
Quando a manifestação for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 48 (quarenta e oito) horas do seu último dia.
Os atos de comunicação dirigidos ao interessado credenciado serão realizados por meio eletrônico, considerando-se realizados no dia útil seguinte à consulta ao teor da notificação ou intimação, ou ao da entrada do protocolado na caixa de processos do agente público responsável pela prática do ato.
Todas as comunicações oficiais, que transitem entre órgãos da Administração, serão feitas por meio eletrônico, nos termos do regulamento.