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Chegou ao conhecimento do Diretor de Departamento de Secretaria Estadual que Josué, seu...

Chegou ao conhecimento do Diretor de Departamento de Secretaria Estadual que Josué, seu subordinado e servidor público efetivo do Estado de São Paulo, está “faltando com o cumprimento dos deveres”, suficientemente caracterizada a infração e definida a autoria. Josué conta com 6 anos de efetivo exercício, nunca sofreu penalidade disciplinar, nunca celebrou Termo de ajustamento de conduta, não possui sindicância ou processo disciplinar em curso e não causou qualquer prejuízo ao Erário Público. Diante do caso hipotético, é correto afirmar, de acordo com a lei 10261/68, Estatuto dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo, que:

A

Josué poderá estar sujeito, em virtude de sua conduta, à pena de repreensão e o Diretor de Departamento é a autoridade competente para a aplicação da penalidade.

B

é obrigatória a instauração de apuração preliminar, sendo vedadas a instauração direta de sindicância e a formulação de proposta de autocomposição.

C

Josué poderá estar sujeito, em decorrência de sua conduta, à pena máxima de suspensão.

D

é incabível, no caso, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

E

é obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar, sendo o Diretor de Departamento competente para a homologação de termo de ajustamento de conduta.