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No município de Araçatuba, a queima de fogos de artifício, tais como fogos de estampido, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e similares
deve limitar-se ao período entre 8 horas da manhã e 22 horas, exceto no Natal e Ano Novo ou em comemorações específicas, mediante Decreto do Executivo Municipal.
somente é permitida em determinados locais centrais da cidade, com menor ocupação residencial e distantes de áreas de fauna silvestre.
está sujeita a licença específica, da qual devem constar local e horário de emprego dos fogos e responsável técnico pela sua adequada utilização.
é proibida, ficando os infratores sujeitos a multa ou, em se tratando de agentes públicos, a sanções disciplinares.
é livre no horário das 6 horas da manhã às 24 horas, sendo proibida nos demais horários, inclusive feriados.