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Um condomínio de comércio e serviços abrigará diferentes atividades classificadas como incômodas em diferentes unidades autônomas. O Plano Diretor do Município (Lei no 168/2006) determina que
a localização das atividades previstas no condomínio seja licenciada previamente à aprovação da edificação.
a lista de atividades propostas para o local seja divulgada e promovida audiência pública aberta à vizinhança, para discussão do projeto.
o licenciamento dessas atividades esteja sujeito ao cumprimento das medidas constantes do Código de Posturas.
sejam licenciadas, quando da aprovação da construção, todas as atividades comerciais e de serviços que utilizarão as unidades autônomas.
seja apresentada, quando da aprovação do empreendimento, uma lista das atividades previstas em todas as unidades autônomas, devendo as condições de segurança e as medidas de mitigação das incomodidades atender aos requisitos da atividade mais exigente.