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Conforme a Lei Orgânica, o município de Santa Rita:
É pessoa jurídica de direito privado e integra o Estado da Paraíba.
Possui soberania interna, com capacidade de autogoverno e de gestão financeira-administrativa.
Não detém capacidade legislativa própria já que não é regida por uma Constituição e sim por Lei Orgânica.
Constitui como objetivos fundamentais, dentre outros, a constituição de uma sociedade livre e justa.