O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais se constitui instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual com as pessoas e o com o patrimônio público. Nessa linha, o Código estabelece direitos, deveres e também vedações aplicáveis ao agente público.
Dentre as vedações, não se inclui:
Retirar da repartição pública, sem autorização legal, documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público.
Participar de associação, incluídas as de natureza filantrópica, que mantenham relações com a Administração Pública.
Desviar agente público para o atendimento de interesse particular.
Deixar de usar conhecimento, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades.